Como proceder quando os pais/avós/bisavós de um requerente não se casaram em cartório?

Se os pais/avós não foram casados ou se casaram depois do nascimento de um filho e os pais/avós encontram-se ainda vivos é necessário fazer a declaração de paternidade no Consulado. Esse procedimento requer o preenchimento de formulário adicional e a presença do pai, da mãe e do(s) filho(s), se for(em) maior(es) de 14 anos.

Caso o pai do requerente já tenha falecido, aceita-se como comprovação de paternidade a certidão de nascimento do filho, de inteiro teor, onde conste o pai como declarante, junto com a certidão de óbito do pai, de inteiro teor, em que conste informação sobre os filhos deixados.