Uma das condições legais para a Naturalização Simplificada é que todo solicitante com idade de 14 anos ou mais, ou que vier a completar 14 antes da conclusão do processo, compreenda e fale o idioma húngaro em nível intermediário. Assim, se o conhecimento demonstrado pelo solicitante durante a entrevista não corresponder a este mínimo exigido, ele não poderá contar com resultado positivo em seu pedido de cidadania. Não há possibilidade de dispensa ou leniência para este requerimento.

Na prática, o nível intermediário de comunicação inclui compreensão e expressão verbal. Isso envolve a capacidade de se expressar por meio de frases completas e conhecimento do vocabulário associado ao seu cotidiano e a um procedimento oficial – como o preenchimento de um formulário ou um atendimento consular -, entre outros. A avaliação do conhecimento linguístico também pode abordar elementos da cultura húngara, como costumes, símbolos e/ou feriados nacionais e ainda leva em consideração elementos como o preenchimento apropriado do formulário de requerimento de Naturalização Simplificada e o teor da autobiografia a ser manuscrita neste.

Uma vez que o nível contemplado é o intermediário e não o avançado ou proficiente, erros gramaticais e outras imprecisões são aceitáveis, desde que não comprometam a efetiva capacidade de comunicação.

Ressaltamos que a exigência da língua húngara não se limita apenas a um momento específico, como a submissão do requerimento ou a cerimônia de juramento, mas pode ser (re)avaliado a qualquer momento ao longo do processo de naturalização. Similarmente, a partir do juramento de naturalização, contatos e atendimentos com autoridades húngaras (embaixadas, consulados, departamentos oficiais na Hungria etc.) deverão ocorrer exclusivamente em húngaro.

Conforme a mais nova legislação, a cidadania húngara poderá ser revogada dentro de 20 (VINTE) ANOS em caso de aquisição fraudulenta. Pode ser qualificada como fraude a submissão de documentos falsificados, bem como o fornecimento de informações ou declarações falsas como parte do requerimento de naturalização simplificada. Implica-se inclusive a seção do formulário de requerimento em que o requerente declara, entre outras coisas, que entende e fala a língua húngara no nível especificado. Desdobra-se disso que qualquer funcionário público húngaro pode abrir uma denúncia contra um cidadão – que obteve a cidadania por naturalização simplificada nos últimos 20 anos contatos a partir da data do juramento – que  julgue não falar húngaro em nível intermediário, decorrendo daí a revogação da cidadania.

Nota-se ainda que foram criados novos formulários para os requerimentos de naturalização convencional e simplificada, renaturalização e juramento de cidadania, e que estes devem ser empregados posteriormente a data de 29 de fevereiro de 2020.