ATENÇÃO!

 

A partir de 14 de dezembro de 2019

 

aplicam-se maiores restrições quanto a plantas e produtos de origem vegetal portados em bagagem pessoal com destino à União Europeia!

 

---

 

Não traga produtos vegetais à União Europeia em sua bagagem pessoal!

 

A partir de 14 de dezembro de 2019

 

todas as plantas destinadas ao plantio (ex., plantas envasadas, sementes, material de propagação), frutos (ex., maçãs, avelãs) e outros produtos vegetais (ex., grinaldas, ervas frescas) só poderão ser trazidos para a União Europeia de fora do bloco acompanhados de certificado fitossanitário*.

 

O novo regulamento aplicável a partir de 14 de dezembro de 2019 prevê vistoria obrigatória de bagagem e também restringe ainda mais o porte de pequenas quantidades (para uso pessoal) de plantas e produtos vegetais. Assim, em determinados casos, o porte de até mesmo um único fruto fica condicionado a um certificado fitossanitário se trazido à União Europeia de fora do bloco.

 

Frutas e produtos vegetais apreendidos desacompanhados de cetificado fitossanitário serão eliminados.

 

Mais informações: aqui

 

*São exceções abacaxi, banana, dúrian e côco, bem como como artigos de origem vegetal processados (frutas secas e desidratadas ou conservas) ou oriundos da Suíça.