Os cidadãos dos países que precisam de visto para entrada na Área de Schengen (veja a lista inversa, ou seja, a lista dos países, cujos cidadãos não precisam de visto, aqui: http://konzuliszolgalat.kormany.hu/visa-waiver-agreements) e querem entrar por motivo de atividade remunerada, ou se sua permanência na Hungria ultrapasse 90 dias, devem fazer o pedido de visto de permanência (visto tipo D) pessoalmente na Embaixada da Hungria em Brasília ou no Consulado-Geral da Hungria em São Paulo. Se o visto for aprovado, a pessoa irá receber um visto tipo D de entrada única com permanência de 30 dias. Nesse período, a pessoa DEVE comparecer pessoalmente no escritório regional da Direção-Geral de Estrangeiros e Fronteiras (OIF) para retirar a sua carteira de permanência (residence permit).

Para requisitar o visto para permanência superior de 90 dias o requerente deverá apresentar:

  • passaporte com validade que ultrapasse por pelo menos três meses a data prevista da saída da Hungria;
  • 1 foto 3x4 recente (feita nos últimos 3 meses);
  • pagamento da taxa de visto (feito através de boleto bancário, emitido no dia da entrevista);
  • comprovante de recursos financeiros necessários para custear o período na Hungria (por exemplo: extratos bancários, contra cheque emitido pelo empregador dos três últimos meses, cópia da declaração de Imposto de Renda do ano anterior, etc.);
  • reserva de passagem aérea de ida e volta e comprovante de recursos financeiros disponíveis para a compra da passagem;
  • comprovante de alojamento na Hungria para toda o período de permanência planejado;
  • seguro-saúde (cobrindo pelo menos 30.000 euros);
  • para os requerentes não brasileiros, comprovante de residência legal no Brasil.

Além disso, o requerente também deverá apresentar os seguintes documentos dependendo do motivo de sua estadia:

Atividade remunerada

• formulário devidamente preenchido e assinado;

• contrato/pré-contrato de trabalho assinado, contendo salário, benefícios, cargo e funções a exercer na Hungria;

• documento comprovando a qualificação necessária para o exercício do cargo (ex.: diploma apostilado e traduzido para húngaro).

 

Estudos

• formulário devidamente preenchido e assinado;

• carta convite da instituição educacional contendo todos os detalhes e a duração do curso;

• declaração da instituição educacional informando que o requerente está isento do pagamento de taxas escolares ou que ele/ela já tenha pago o curso inteiro;

• comprovante de recursos financeiros (ex.: extrato bancário dos três últimos meses e/ou imposto de renda de quem irá custear a viagem e a permanência);

• atestado de matrícula da instituição educacional brasileira, em caso de intercâmbio ou troca de estudantes;

• caso o alojamento não seja fornecido pela instituição educacional na Hungria, comprovante de alojamento na Hungria para toda o período de permanência planejado.

 

Reunificação familiar

• formulário devidamente preenchido e assinado;

• certificado de casamento/nascimento original apostilado e traduzido para húngaro;

• cópia do passaporte/carteira de permanência do parente residente na Hungria;

• contrato de aluguel de imóvel com a devida declaração legal do proprietário.

 

Pesquisa

• formulário devidamente preenchido e assinado;

• carta convite do instituto de pesquisa acreditado.

 

Outro (como por exemplo um estágio organizado por AIESEC ou IAESTE)

• formulário devidamente preenchido e assinado;

• carta oficial de convite emitida pela instituição;

• atestado de matrícula da universidade no Brasil.

 

Para maiores informações favor acessar:

http://www.bmbah.hu/index.php?lang=en

 

Informamos que o pedido é analisado na Hungria e demora, dependendo do motivo da permanência, de 20 a 60 dias.

 

Após a chegada à Hungria os portadores de visto de permanência deverão comparecer pessoalmente no escritório regional da Direção-Geral de Estrangeiros e Fronteiras (OIF) para retirar a sua carteira de permanência (residence permit). Dentro da validade dessa carteira os portadores poderão fazer viagens de curta duração (inferior a 90 dias) para todo o território da Área Schengen sem necessidade de outra autorização ou visto.

 

Se por algum motivo o portador da carteira da permanência quiser permanecer mais tempo na Hungria, deverá entrar com o pedido correspondente apresentando todos os documentos necessários pessoalmente no escritório regional da Direção-Geral de Estrangeiros e Fronteiras (OIF) pelo menos 30 dias antes do término da validade da sua carteira.