Informação para cidadãos dos países que não precisam de visto para entrada na Área de Schengen

Os cidadãos estrangeiros que querem ficar na Hungria durante período superior a 90 dias, devem solicitar a carteira de permanência húngara (residence permit). Considerando que os cidadãos brasileiros não precisam de visto para entrar na Área Schengen, eles podem dar entrada no pedido da carteira de permanência (residence permit) diretamente na Hungria junto ao escritório regional da Direção-Geral de Estrangeiros e Fronteiras (OIF).

Os cidadãos estrangeiros que querem ficar na Hungria durante período superior a 90 dias, devem solicitar a carteira de permanência húngara (residence permit).

Considerando que os cidadãos brasileiros não precisam de visto para entrar na Área Schengen, eles podem dar entrada no pedido da carteira de permanência (residence permit) diretamente na Hungria junto ao escritório regional da Direção-Geral de Estrangeiros e Fronteiras (OIF). Isso significa que não é necessário dar entrada pessoalmente e com antecedência na Embaixada da Hungria em Brasília ou no Consulado-Geral da Hungria em São Paulo num pedido de visto de permanência (visto tipo D).

De acordo com a legislação húngara, os cidadãos brasileiros podem fazer o pedido da carteira de permanência (residence permit) pessoalmente até o 89° dia da permanência na Área Schengen, junto ao escritório regional da Direção-Geral de Estrangeiros e Fronteiras (OIF), mas é recomendado fazê-lo com antecedência.

Para as maiores informações, favor acessar:

https://oif.gov.hu/

Sugerimos agendar a apresentação do pedido da carteira de permanência com antecedência pela Internet:

https://oif.gov.hu/appointment-booking

 

Permanência prolongada com base em acordos bilaterais para pessoas com isenção de visto


Para nacionais de países terceiros que usufruem de isenção de visto e têm direito a uma permanência adicional na Hungria de 30 ou 90 dias com base em acordo bilateral.
Se você é cidadão de um dos seguintes países terceiros, tem direito a permanecer na Hungria por um período adicional de 30 ou 90 dias após esgotar os 90 dias de permanência sem visto na área Schengen ou após o vencimento do seu título de residência emitido por qualquer Estado-Membro da União Europeia ou país Schengen, desde que cumpra as regras detalhadas da sua estadia anterior, conforme descrito neste aviso informativo:


•    Andorra (90 dias)
•    Argentina (90 dias)
•    Brasil (90 dias)
•    Canadá (90 dias)
•    Chile (90 dias)
•    Coreia do Sul (90 dias)
•    Costa Rica (90 dias)
•    Estados Unidos da América (90 dias)
•    Israel (90 dias)
•    Japão (90 dias)
•    Malásia (90 dias)
•    México (90 dias)
•    Nova Zelândia (90 dias)
•    Panamá (90 dias)
•    Paraguai (90 dias)
•    Região Administrativa Especial de Hong Kong (90 dias)
•    Região Administrativa Especial de Macau (90 dias)
•    San Marino (30 dias)
•    Singapura (30 dias)
•    Uruguai (90 dias)
•    Venezuela (90 dias)


Atenção: o acordo bilateral entre a Hungria e o seu país é válido apenas entre os dois países contratantes.


Como mencionado acima, o benefício da estadia adicional de 30 ou 90 dias com base no acordo bilateral não é válido em outros Estados-Membros da União Europeia ou em outros países do espaço Schengen, pois estes não são partes do acordo bilateral.


Você tem direito à estadia adicional de 30 ou 90 dias na Hungria com base no acordo bilateral:
•    se, no momento da sua entrada na Hungria, você ainda não tiver esgotado os 90 dias de isenção de visto no espaço Schengen dentro de um período de seis meses a partir da data da sua primeira entrada;
•    com a restrição de não viajar para outro Estado-Membro Schengen durante sua estadia na Hungria com base no acordo bilateral;
•    com a obrigação de sair diretamente do espaço Schengen a partir do território húngaro (evitando qualquer trânsito por outros países da União Europeia ou do espaço Schengen) no último dia dos 30 ou 90 dias previstos no acordo bilateral.

Informamos que não é necessário sair previamente do espaço Schengen para iniciar a estadia adicional de 30 ou 90 dias na Hungria com base no acordo bilateral.
Se você já utilizou os 90 dias de permanência sem visto no espaço Schengen e saiu do espaço Schengen, mas seu país possui um acordo bilateral com a Hungria, você poderá entrar novamente na Hungria por mais 30 ou 90 dias com base nesse acordo. Neste caso:
•    você deve entrar na Hungria pela fronteira externa do espaço Schengen,
•    permanecer somente na Hungria durante esse período,
•    e sair diretamente da Hungria (sem transitar por outros países Schengen).

Fica claro, conforme o texto do Acordo de Schengen, que você não tem direito de entrar em outro país Schengen durante a estadia com base no acordo bilateral entre a Hungria e o seu país. Caso contrário, sua presença em outro Estado-Membro (mesmo que em trânsito) pode acarretar detenção por permanência irregular, salvo se você tiver direito de residência nesse país.


Também ressaltamos que você só tem direito à estadia adicional de 30 ou 90 dias na Hungria com base em acordo bilateral se sua estadia anterior foi com isenção de visto ou se você estava no espaço Schengen com um título de residência válido, e esse título não tiver sido revogado.
Isso significa que você pode permanecer por mais 30 ou 90 dias na Hungria após o vencimento do seu título de residência emitido por outro Estado-Membro da UE. No entanto, se o título de residência tiver sido revogado, você não poderá se beneficiar do acordo bilateral, pois a revogação implica, conforme a legislação da UE, a emissão de uma decisão de retorno. Portanto, nesse caso, você deve deixar imediatamente o território da União Europeia e do espaço Schengen, incluindo a Hungria.

O principal objetivo da estadia adicional prevista nos acordos bilaterais é o fortalecimento das relações culturais entre os países. Assim, o período adicional não pode ser utilizado para atividades que exijam autorização de residência, como: estudos, trabalho, atividades remuneradas etc.
Recomenda-se que, ao se beneficiar do acordo bilateral, você carregue sempre seu passaporte válido (ou o passaporte com o qual entrou no espaço Schengen anteriormente) e, se for o caso, seu título de residência expirado, emitido por outro país da UE ou do espaço Schengen, a fim de comprovar sua permanência legal na Hungria em caso de fiscalização policial e também ao sair do espaço Schengen.


Observe também que o acordo bilateral pode conceder a permanência adicional imediatamente após o período de isenção de visto no espaço Schengen. Contudo, os benefícios dos acordos bilaterais não são cumulativos. Ou seja, se outro país da UE ou do espaço Schengen também tiver acordo bilateral com o seu país, você não poderá utilizar ambos para prolongar ainda mais sua estadia sem visto ou sem autorização de residência.